Notificação de status como usuário ou distribuidor downstream baseado em GB sob o REACH da UE

19/10/2021

O processo de Notificação de Importação de Usuário Downstream (DUIN) foi implementado para agilizar o cumprimento das obrigações de registro de produtos químicos no REACH do Reino Unido, após o Brexit. O cumprimento desta notificação permite que empresas e negócios continuem seus negócios sob o REACH do Reino Unido. 

Por que o cumprimento desse prazo é importante?

Se você for um importador de substâncias para a GB em quantidades superiores a 1 tonelada por ano, você ou seu fornecedor deve enviar um DUIN ao Health and Safety Executive (HSE) para continuar suas atividades de importação. Lembre-se de que, ao enviar uma notificação ao HSE dentro dos primeiros 300 dias do final do período de transição, essa notificação efetivamente adia o envio do registro completo em até 6 anos. 

REACH do Reino Unido se aplica a importações transitórias protegidas para as quais existem três condições principais:

  • A substância deve ter sido registrada no REACH da UE
  • A substância deve ter sido importada para a GB entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020
  • O notificador deve ser uma pessoa jurídica sediada na Grã-Bretanha (como importador da GB ou como representante único (OR) de um fabricante ou formulador não sediada na GB)

A quem isso se aplica?

  • Corporações baseadas na GB que importavam misturas e substâncias para a GB de dentro da UE - e pretendem continuar importando após a transição.
  • Empresas sediadas na GB que importavam substâncias químicas e / ou misturas para a GB de fora da UE, ao abrigo de um acordo OR celebrado por uma entidade sediada na UE, e esperam continuar após a transição. 
  • Aqueles baseados fora do GB - incluindo formuladores, fabricantes e produtores de artigos - que desejam nomear um OR baseado no GB (período pós-transição), para notificar em nome de seus importadores baseados no GB.

Se você não era um registrante, usuário downstream ou distribuidor de acordo com o REACH da UE e deseja importar produtos químicos para a GB pela primeira vez, será necessário enviar um novo formulário de registro. Você pode encontrar mais informações para novos registrantes no REACH do Reino Unido no seguinte link: https://www.hse.gov.uk/reach/new-registration.htm

Notificação de importação de usuário downstream (DUIN)

De acordo com o REACH da UE, as empresas baseadas na GB que eram usuários ou distribuidores downstream antes do final do período de transição se tornarão importadores quando o REACH do Reino Unido entrar em vigor. O Artigo 127E (sob o REACH do Reino Unido) fornece a disposição transitória para essas entidades jurídicas baseadas na GB.

Quem pode notificar ao HSE e quando?

  • Se os usuários a jusante e distribuidores desejarem continuar importando da UE para a GB, de acordo com o REACH da UE, eles podem notificar a HSE sobre as substâncias que desejam importar. Os usuários têm 300 dias após o período de transição para fazer a notificação; uma vez feita a notificação, a obrigação de registro é diferida por até 6 anos mais 300 dias após o período de transição.
  • Nota: Se os usuários optarem por não enviar uma notificação, eles têm duas opções:
  • Um registro completo é devido para qualquer mistura ou substância importada ≥ 1 tonelada / ano
  • A importação deve terminar
  • Se o fabricante, formulador ou artigo não for baseado em GB, eles podem nomear um OU baseado em GB para enviar notificações de acordo com o Artigo 127E em seu nome. Um OR só pode ser nomeado quando o REACH do Reino Unido estiver operacional. 
  • Os importadores baseados na GB, que também são usuários downstream devido à designação de uma RUP baseada na UE (sob o REACH da UE), podem enviar uma notificação nos termos do Artigo 127E, incluindo RUP baseadas na GB recém-nomeados fazendo esta notificação em nome deles ) 

Lembre-se de que uma notificação de importação de usuário posterior (DUIN) não é um pré-registro (o conceito de pré-registros não existe no REACH do Reino Unido).

O artigo 127E do instrumento legal (SI) que implementa o REACH e seus requisitos de informação pode ser encontrado no link abaixo: Http://www.legislation.gov.uk/uksi/2019/758/schedule/2/made

É importante observar que o prazo de registro depende da tonelagem e / ou perfil de perigo da substância. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas na Tabela 1, a seguir. 

Tabela 1. Bandas de tonelagem REACH do Reino Unido e perfis de perigo

Prazo (última data para apresentação do dossiê)TonelagemPropriedade perigosa
27 de outubro de 20231000 toneladas ou mais por anoCarcinogênico, mutagênico ou tóxico para a reprodução (CMRs) - 1 tonelada ou mais por ano Muito tóxico para organismos aquáticos (agudo ou crônico) - 100 toneladas ou mais por ano Substâncias da lista de candidatos (em 31 de dezembro de 2020)
27 de outubro de 2025100 toneladas ou mais por anoSubstâncias da lista de candidatas (em 27 de outubro de 2023)
27 de outubro de 20271 tonelada ou mais por ano

Fonte: https://www.hse.gov.uk/reach/duin.htm

O que você precisa fazer?

Dentro de 300 dias após o final do período de transição, você precisa fazer o seguinte:

  1. Use o Cumprir com REACH do Reino Unido serviço em gov.uk para indicar que você é um usuário ou distribuidor downstream existente. Neste ponto, o seu número REACH DUIN do Reino Unido será emitido para você (isso só precisa ser feito uma vez por entidade legal e abrange todas as substâncias que você deseja continuar importando da UE. Isso cumpre o requisito de informação do Artigo 10 (a) (i) do Artigo 127E).
  2. Preencha a notificação de importação do usuário a jusante com informações sobre as substâncias que deseja continuar importando usando o modelo (algumas informações só precisam ser incluídas se estiverem disponíveis para você). Quando disponível, você deve listar individualmente todas as substâncias que deseja continuar importando da UE - uma por linha no modelo. Para acessar o modelo, clique no seguinte link: https://www.hse.gov.uk/reach/duin-template.htm
  3. Envie a planilha preenchida para reino unido********************@hs*.uk. Você deve incluir seu nome de pessoa jurídica e número DUIN na linha de assunto do e-mail.
  • Pode ser mais fácil cumprir alguns dos requisitos de informação anexando uma Ficha de Dados de Segurança (SDS) ao e-mail em vez de incluí-la na planilha, por exemplo, as informações de classificação do Artigo 10 (a) (iv).
  • Quando uma ficha de dados de segurança de uma substância é anexada ao e-mail junto com a planilha, a planilha também deve listar essa substância.

Não se esqueça de que apenas as substâncias devem ser notificadas, não as misturas. Se você importar misturas, precisará considerar as substâncias individuais dentro dessas misturas e calcular se alguma delas será importada a partir de 1 tonelada por ano. Quando as informações sobre uma substância não estão disponíveis para você, essas informações não precisam ser fornecidas. Isso é importante para importadores de misturas, onde seu fornecedor pode não querer divulgar a composição de seus produtos.

Dentro de 300 dias mais 2, 4 ou 6 anos do final do período de transição - dependendo da faixa de tonelagem e / ou perfil de risco - se você deseja continuar importando para o Reino Unido da UE, você precisa fazer o seguinte:

  1. Envie um novo registro à HSE para cada substância que deseja continuar importando após o prazo relevante (há mais informações na Tabela 1 acima), em conformidade com o requisito de informações completas para sua faixa de tonelagem sob o REACH do Reino Unido. 

Sempre tenha em mente que o primeiro passo para qualquer novo registro é enviar uma consulta do Artigo 26, mais informações podem ser encontradas no link abaixo:

https://www.hse.gov.uk/reach/new-registration.htm.

Os requisitos de informação para registro no REACH do Reino Unido são idênticos aos requisitos do REACH da UE.

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