Com o prazo final para relatórios de inventário de produtos químicos perigosos Tier II em 1º de março, você precisará ser rápido!
Se vocês:
• Ter um produto químico perigoso,
• Em uma quantidade que iguala ou excede um limite estabelecido,
• Presente em suas instalações a qualquer momento durante o ano
... então você precisará enviar um relatório para esse produto químico.
Para descobrir quais produtos químicos são perigosos e se enquadram nos critérios acima, você precisará examinar atentamente suas substâncias - verifique a SDS para ver se pode representar um perigo físico ou à saúde, por exemplo, por ser um asfixiante ou pó combustível.
Também há uma lista de substâncias extremamente perigosas que você pode consultar nos apêndices A & B de 40 CFR 355. Isso também inclui informações adicionais sobre as quantidades-limite aplicáveis para relatórios.
Você precisará fornecer seus relatórios à Comissão Estadual de Resposta a Emergências (SERC), ao Comitê de Planejamento de Emergências (LEPC) mais próximo e ao (s) corpo de bombeiros local (is) que têm jurisdição sobre as instalações. Em muitos casos, o departamento de gerenciamento de emergência do estado ou a agência de proteção ambiental do estado aceitará relatórios de Nível II em nome do SERC. Também vale a pena observar como seu relatório de Nível II deve ser enviado e se as taxas devem ser pagas no momento do envio, pois isso pode variar de acordo com a localidade - por exemplo, alguns têm software online especializado para relatórios ou podem aceitar relatórios em CD ou por e-mail.
Portanto, não demore, pois você pode correr o risco de ser uma das organizações enfrentando multas - a EPA avaliou cerca de US $ 250,000 em multas por violações de EPCRA relacionadas ao Nível II no ano passado.